Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 501, DE 27 DE JUNHO DE 1953

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial de da quantia de Cr$ 59.570,50 sob a rubrica das verbas que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 59.570,50 (cinqüenta e nove mil quinhentos e setenta cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado a ocorrera às despesas efetuadas com a aquisição de materiais, pagamentos de gratificações devidas a oficiais e de diferença de vencimentos de um 3º sargento reformado, tudo da Polícia Militar e correspondente ao ano de 1952, sob a rubrica das verbas que especifica:

 

2.40-8.21.0-08 - Gratificações Diversas.......... Cr$ 40.000,00

2.40-8.21.3-30 - Material de consumo (combustíveis, lubrificantes, etc.)................................................... Cr$ 5.000,00

9.11-8.90.0-02 - (Pessoal Fixo - Pessoal inativo.............. Cr$ 14.570,50.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 27 de junho de 1953, 65º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Pedro Barreto de Andrade

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.