Autoriza a
abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial de da quantia
de Cr$ 59.570,50 sob a rubrica das verbas que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 59.570,50 (cinqüenta e nove mil quinhentos e setenta cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado a ocorrera às despesas efetuadas com a aquisição de materiais, pagamentos de gratificações devidas a oficiais e de diferença de vencimentos de um 3º sargento reformado, tudo da Polícia Militar e correspondente ao ano de 1952, sob a rubrica das verbas que especifica:
2.40-8.21.0-08 - Gratificações Diversas.......... Cr$ 40.000,00
2.40-8.21.3-30 - Material de consumo (combustíveis, lubrificantes, etc.)................................................... Cr$ 5.000,00
9.11-8.90.0-02 - (Pessoal Fixo - Pessoal inativo.............. Cr$ 14.570,50.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 27 de junho de 1953, 65º da República.
Pedro Barreto de Andrade
Antônio Carlos do Nascimento Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.