Concede auxílio para a construção do novo edifício do Asilo de Mendicidade "Rio Branco". |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou, e eu, na conformidade do § 2º do art. 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), pagável em duas prestações, para a construção, em andamento, do novo edifício do Asilo de Mendicidade "Rio Branco".
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a abrir o necessário crédito.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 13 de julho de 1953.
Hermeto Rodrigues Feitosa
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.07.1953.