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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 04-A, DE 13 DE JULHO DE 1953

 

Concede auxílio para a construção do novo edifício do Asilo de Mendicidade "Rio Branco".

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou, e eu, na conformidade do § 2º do art. 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), pagável em duas prestações, para a construção, em andamento, do novo edifício do Asilo de Mendicidade "Rio Branco".

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a abrir o necessário crédito.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 13 de julho de 1953.

 

Hermeto Rodrigues Feitosa

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.07.1953.