Altera dispositivos
da lei nº 119, de 29 de dezembro de 1948 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado de Sergipe). |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa o art. 89, da Lei nº 119, de 29 de dezembro de 1948, a ter a seguinte redação:
Art. 2º Passa o parágrafo 3º, do art.111, a ter a seguinte redação:
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 26 de junho de 1953, 65º da República.
Antônio Carlos do Nascimento Júnior
Acrísio Cruz
Pedro Barreto de Andrade
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.06.1953.