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Estado de
Sergipe |
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, Créditos Especiais, no valor de até R$ 200.000,00, para incluir os Projetos "Aquisição de Imóveis" e "Construção de Moradias", no Orçamento - Programa do Estado para 2003. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, Créditos Especiais, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a se fazer com que os Projetos "Aquisição de Imóveis" e "Construção de Moradias", sejam incluídos no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2003.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2000-2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2003.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.09.2003.