Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.943, DE 08 DE SETEMBRO DE 2003

 

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, Créditos Especiais, no valor de até R$ 9.960.583,01, para inclusão do Projeto "Construção de Unidade Prisional em São Cristóvão", no Orçamento - Programa do Estado de 2003.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, Créditos Especiais, no valor de até R$ 9.960.583,01 (nove milhões, novecentos e sessenta mil, quinhentos e oitenta e três reais e um centavo), destinados a se fazer a inclusão do Projeto "Construção de Unidade Prisional em São Cristóvão", no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2003.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo 1º desta Lei, e a respectiva classificação da despesa, devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2000-2003.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 08 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Emanuel Messias Oliveira Cacho

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Max José Vasconcelos de Andrade

Secretário de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.09.2003.