Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.942, DE 08 DE SETEMBRO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, Créditos Especiais, no valor de até R$ 3.425.000,00 para inclusão do Projeto "Construção de Acessos Rodoviários a Pólos Industriais e Turístico", no Orçamento - Programa do Estado para 2003.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, Créditos Especiais, no valor de até R$ 3.425.000,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), destinados a se fazer com que o Projeto "Construção de Acessos Rodoviários a Pólos Industriais e Turístico", seja incluído no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2003.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2000-2003.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 08 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Durval Machado Tavares

Secretário de Estado da Infra-Estrutura

 

Max José Vasconcelos de Andrade

Secretário de Estado da Fazenda

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.09.2003.