Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 492, DE 25 DE JUNHO DE 1953

 

Concede auxílio de cinco mil cruzeiros aos clubes da Capital, filiados à Federação Sergipana de Desportos, e abre crédito especial de Cr$ 40.000,00 para esse pagamento.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) aos clubes da capital, filiados à Federação Sergipana de Desportos, para participação do campeonato de futebol, no corrente ano.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00), pelo Gabinete do Governador, para atender ao pagamento dos auxílios de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Fica igualmente concedido um auxílio de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) aos clubes do interior, filiados à Federação Sergipana de Desportos, para participação do campeonato de futebol, no corrente ano.

 

Art. 4º Fica aberto o crédito necessário para ocorrer às despesas decorrentes do art. 3º.

 

Art. 5º A presente despesa deverá correr pelo excesso de arrecadação verificado no exercício em curso.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de junho de 1953, 65º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Acrísio Cruz

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.06.1953.