Concede auxílio
de cinco mil cruzeiros aos clubes da Capital, filiados à Federação Sergipana
de Desportos, e abre crédito especial de Cr$ 40.000,00 para esse pagamento. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) aos clubes da capital, filiados à Federação Sergipana de Desportos, para participação do campeonato de futebol, no corrente ano.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00), pelo Gabinete do Governador, para atender ao pagamento dos auxílios de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Fica igualmente concedido um auxílio de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) aos clubes do interior, filiados à Federação Sergipana de Desportos, para participação do campeonato de futebol, no corrente ano.
Art. 4º Fica aberto o crédito necessário para ocorrer às despesas decorrentes do art. 3º.
Art. 5º A presente despesa deverá correr pelo excesso de arrecadação verificado no exercício em curso.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de junho de 1953, 65º da República.
Antônio Carlos do Nascimento Júnior
Acrísio Cruz
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.06.1953.