Autoriza a aquisição
de uma casa destinada à Exatoria de Lagarto, pela Secretaria da Fazenda,
Produção e Obras Públicas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, SUBSTITUTO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a adquirir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, pela importância de Cr$ 40.217,70 (quarenta mil duzentos e dezessete cruzeiros e setenta centavos), uma casa destinada à Exatoria de Lagarto, pertencente ao Sr. Raimundo Nonato dos Santos e sua mulher.
Art. 2º A despesa com essa aquisição correrá por conta do excesso de arrecadação verificada na rubrica 5.11-6.11.0 - Vendas de bens e Próprios do Estado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de setembro de 1948, 60 da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 29.09.1948.