Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 491, DE 25 DE JUNHO DE 1953

 

Prorroga as vigências de créditos especiais abertos pelas leis nº 473, de dezembro de 1952, e nº 451, de dezembro do mesmo ano.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam prorrogadas, para o corrente exercício de 1953, as vigências dos créditos especiais abertos pelas Leis nº 473, de dezembro de 1952, e nº 451, de 02 de dezembro do mesmo ano, destinados, respectivamente, a auxiliar o Congresso Eucarístico Diocesano, a se realizar na cidade de Simão Dias, e à contribuição do Estado para os Servidores de Defesa Sanitária Vegetal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de junho de 1953, 64º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.06.1953.