Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 490, DE 23 DE JUNHO DE 1953

 

Autorizando a doação de uma área de terra ao Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviário de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Sergipe, uma área de terra de 20x40 metros, na rua Campo do Brito, nesta cidade, para construção de sua sede própria.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 23 de junho de 1953, 64º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.06.1953.