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Estado de Sergipe |
Reconhece de utilidade pública estadual a Associação da Juventude Unida por Santa Cruz – AJUSC, com sede no Povoado Santa Cruz e foro na Comarca de Própria – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação da Juventude Unida por Santa Cruz - AJUSC, com sede no Povoado Santa Cruz e foro na Comarca de Própria - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.07.2003.