Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 486, De 28 de maio de 1953

 

Concede subvenção e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida uma subvenção de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) anuais à Caixa Beneficente da Guarda Civil.

 

Art. 2º Fica o Governador do Estado autorizado a abrir o necessário crédito para pagamento da subvenção de que trata o artigo anterior, no corrente exercício, correndo a despesa à conta da Verba 9.17-8.98.4-35 - Subvenções e Auxílios, do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 28 de maio de 1953, 65º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Pedro Barreto de Andrade

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.