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Estado de
Sergipe |
Dá o nome de Rodovia Vereador Carlos Gato à Rodovia SE-285, que liga o Município de Riachão do Dantes ao Município de Pedrinhas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Vereador Carlos Gato" a Rodovia SE-285, que liga o Município de Riachão do Dantas a Pedrinhas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.