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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.835, DE 27 DE MAIO DE 2003

 

Dá o nome de Rodovia Vereador Carlos Gato à Rodovia SE-285, que liga o Município de Riachão do Dantes ao Município de Pedrinhas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Vereador Carlos Gato" a Rodovia SE-285, que liga o Município de Riachão do Dantas a Pedrinhas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.