Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial da
quantia de Cr$ 39.376,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de Cr$ 39.376,00 (trinta e nove mil trezentos e setenta e seis cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas com a admissão de pessoal para a Clínica "Adauto Botelho".
Art. 2º A despesa com a execução da presente lei deverá correr por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício em curso.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 21 de maio de 1953, 65º da República.
Acrísio Cruz
Antônio Carlos do Nascimento Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.05.1953.