Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 482, De 22 de maio de 1953

 

Abre, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 20.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00), para pagamento do auxílio concedido à construção da Igreja de Umbauba, município de Cristinápolis, conforme Lei nº 31-A, de 24 de novembro de 1952.

 

Art. 2º A presente despesa deverá correr pelo excesso de arrecadação verificado no ano em curso.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de maio de 1953, 64º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.05.1953.