Concede Pensão à viúva do Antigo Servidor Público. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Estado de Sergipe concede a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a D. Laura de Carvalho Meneses, viúva de José Vicente de Meneses, antigo funcionário do Estado, falecido em 1928.
Art. 2º Fica o Governo do Estada autorizado a manda pagar a aludida pensão de Cr$ 500,00 pelo excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as deposições em contrário.
Palácio Fausto Cardoso, em 24 de outubro de 1960.
ANTONIO TORRES JUNIOR
Presidente da Assembléia
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.11.1960.