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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 47-A, DE 24 DE OUTUBRO DE 1960

 

Concede Pensão à viúva do Antigo Servidor Público.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Estado de Sergipe concede a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a D. Laura de Carvalho Meneses, viúva de José Vicente de Meneses, antigo funcionário do Estado, falecido em 1928.

 

Art. 2º Fica o Governo do Estada autorizado a manda pagar a aludida pensão de Cr$ 500,00 pelo excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as deposições em contrário.

 

Palácio Fausto Cardoso, em 24 de outubro de 1960.

 

ANTONIO TORRES JUNIOR

Presidente da Assembléia

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.11.1960.