|
|
Estado de
Sergipe |
|
Reconhece de utilidade pública o Instituto Pedagógico de Apoio à Educação do Surdo de Sergipe – IPAESE, com sede e foro na Cidade de Aracaju – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto Pedagógico de Apoio à Educação do Surdo de Sergipe - IPAESE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 06.05.2003.