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Estado de
Sergipe |
Institui o Dia Estadual do Movimento Comunitário. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Movimento Comunitário, a ser comemorado anualmente no dia 08 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.