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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.764, DE 25 DE ABRIL DE 2003

 

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária do Povoado Ribeira, com sede no Povoado Ribeira na Comarca de Itabaiana – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária do Povoado Ribeira, com sede no Povoado Ribeira e foro na Comarca de Itabaiana - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 25 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Flávio Conceição de Oliveira Neto

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.