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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.761, DE 16 DE ABRIL DE 2003

 

Altera a art. 1° da Lei n° 3.881, de 17 de outubro de 1997, que concede pensão mensal vitalícia a Antônio Alves Feitosa, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º "caput", da Lei nº 3.881, de 17 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica concedida, ao Senhor Antônio Alves Feitosa, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).

 

§ 1º (...)

 

§ 2º (...)"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2003.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 16 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Ivan de Carvalho Paixão

Secretário de Estado da Administração

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.