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Estado de
Sergipe |
Altera a art. 1° da Lei n° 3.881, de 17 de outubro de 1997, que concede pensão mensal vitalícia a Antônio Alves Feitosa, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º "caput", da Lei nº 3.881, de 17 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica concedida, ao Senhor Antônio Alves Feitosa, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
§ 1º (...)
§ 2º (...)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.