O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Murici, com sede no Povoado Murici, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.