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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.733, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Autoriza a Empresa Administradora de Portos de Sergipe – SERGIPORTOS, a alienar, mediante dação em pagamento, à Petrobras, o Terminal Portuário Inácio Barbosa, localizado no Município de Barra dos Coqueiros.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, autorizada a alienar, mediante dação em pagamento de dívida, à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, resultante da sua construção, o Terminal Portuário Inácio Barbosa, localizado no Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado de Sergipe, observadas as normas legais.

 

Art. 2º (Vetado)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Marcos Antônio De Melo

Secretário De Estado Do Planejamento E Da Ciência E Tecnologia

 

Luciano Augusto Barreto Carvalho

Secretário De Estado Da Infra-Estrutura

 

Antônio Roberto Rocha Messias

Secretário-Chefe Da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.