O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, autorizada a alienar, mediante dação em pagamento de dívida, à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, resultante da sua construção, o Terminal Portuário Inácio Barbosa, localizado no Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado de Sergipe, observadas as normas legais.
Art. 2º (Vetado)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.