Autoriza o
Poder Executivo a doar terrenos ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos
Comerciários. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar terrenos para construção de um conjunto residencial destinado aos associados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de dezembro de 1952, 64º da República.
Acrísio Cruz
Antônio
Carlos do Nascimento Júnior
Pedro
Barreto de Andrade
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.