Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 472, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952

 

Autoriza o Poder Executivo a doar terrenos ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar terrenos para construção de um conjunto residencial destinado aos associados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de dezembro de 1952, 64º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Acrísio Cruz

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Pedro Barreto de Andrade

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.