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Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário Os Jovens e Idosos do Povoado Pedra Branca, com sede no Povoado Pedra branca e foro na Comarca de Laranjeiras – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário Os Jovens e Idosos do Povoado Pedra Branca, com sede no Povoado Pedra Branca e foro na Comarca de Laranjeiras - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.