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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora
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LEI Nº 4.705, DE 24
DE DEZEMBRO DE 2002
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Reconhece de utilidade pública estadual a Associação de
Desenvolvimento Comunitário da Mangabeira, com sede no Povoado Mangabeira,
Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba – SE.
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(Revalidado reconhecimento de utilidade
pública estadual pela Lei nº 7.350, de 28 de dezembro de 2011)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a
Associação de Desenvolvimento Comunitário da Mangabeira, com sede no Povoado
Mangabeira, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba -
SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju,
24 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO
ESTADO
Antônio Roberto Rocha Messias
Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.