| Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores do Povoado Crioulo, com sede no Povoado Crioulo, Município de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João – SE. | 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Dos Moradores Do Povoado Crioulo, com sede no Povoado Crioulo, Município de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.