Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito
especial da quantia de Cr$ 817.416,30. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de oitocentos e dezessete mil quatrocentos e dezesseis cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 817.416,30), para atender ao pagamento das despesas assim discriminadas: (Prazo da vigência do crédito especial prorrogado para o exercício de 1953, pela Lei n° 546B, de 31 de dezembro de 1953)
Despesas das obras que estão sendo executadas na Cidade de Menores "Getúlio Vargas".................................... Cr$ 780.000,00
Pagamento das obras efetuadas no Ginásio de Simão Dias, referente à quinta medição.................................... Cr$ 37.416,30
Art. 2º As despesas da presente Lei correrão por conta do auxílio federal para os mesmos fins.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de dezembro de 1952, 64º da República.
Antônio Carlos do Nascimento
Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.01.1953.