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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

REVOGADA PELA LEI N° 6.124, DE 21 DE MARÇO DE 2007

 

LEI Nº 4.701, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Estabelece a Estrutura Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, cria, modifica e extingue órgãos e cargos e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A Estrutura Administrativa do Tribunal de Justiça de Sergipe é a estabelecida nesta Lei e constante no Organograma anexo.

 

§ 1º As competências e atribuições dos Órgãos e dos titulares dos cargos, além das fixadas nesta Lei, serão estabelecidas por ato administrativo da Presidência do Tribunal.

 

§ 2º Os cargos em comissão e as funções em confiança, previstos no anexo I desta Lei, são de livre nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 5º, no §13 do artigo 7º e no artigo 26, in fine, desta Lei.

 

§ 3º O Tribunal de Justiça, através de Resolução, poderá alterar a estrutura administrativa estabelecida nesta Lei toda vez que for preciso adaptá-la à modernização da Administração do Poder Judiciário.

 

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

 

Art. 2º A Administração Superior do Poder Judiciário do Estado compreende:

 

I - Presidência;

 

II - Vice-Presidência;

 

III - Corregedoria-Geral da Justiça.

 

CAPÍTULO III

DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 3º Integram a Presidência e a ela se subordinam os seguintes Órgãos:

 

Seção I

Do Gabinete da Presidência

 

I - Gabinete do Presidente;

 

II - Assessoria Jurídica;

 

III - Contencioso Administrativo (COAD):

 

a) Divisão de Atos Administrativos;

b) Divisão de Licitações e Contratos Administrativos;

 

IV - Arquivo Geral do Judiciário (AGJ):

 

a) Gabinete do Chefe;

b) Divisão de Arquivo Permanente;

c) Divisão de Arquivo Intermediário;

d) Divisão de Digitalização;

e) Divisão de Recuperação e Conservação de Documentos;

 

V - Biblioteca Central (BC):

 

a) Gabinete do Chefe;

b) Divisão de Processamento Técnico;

c) Divisão de Assistência ao Leitor;

d) Divisão de Atualização de Legislação e Restauração de Acervo;

e) Biblioteca Setorial - Fórum Gumersindo Bessa

 

Seção II

Das Secretarias

 

I - Secretaria Judiciária (SEJU):

 

a) Secretaria-Geral;

b) Sub-Secretaria do Tribunal Pleno;

c) Sub-Secretaria da Câmara Criminal;

d) Sub-Secretaria da Primeira Câmara Cível;

e) Sub-Secretaria da Segunda Câmara Cível;

f) Sub-Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas;

g) Cartórios do Tribunal;

h) Central de Protocolo e Registro;

 

II - Secretaria de Planejamento e Administração (SEPLAD):

 

a) Gabinete do Secretário;

 

b) Departamento de Planejamento e Modernização Administrativa:

1) Divisão de Projetos;

2) Divisão de Execução de Políticas Institucionais;

 

c) Departamento de Recursos Humanos:

1) Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

2) Divisão de Recrutamento e Seleção;

3) Divisão de Estágio;

 

d) Departamento de Pessoal:

1) Divisão de Movimentação e Registro de Pessoal;

2) Divisão de Pagamento de Pessoal;

3) Divisão de Direitos e Deveres;

 

III - Secretaria de Finanças e Orçamento (SEFINOR):

 

a) Gabinete do Secretário;

 

b) Departamento de Finanças:

1) Divisão de Execução Orçamentária e Financeira;

2) Divisão de Contabilidade;

c) Departamento Orçamentário:

1) Divisão de Programa Orçamentário;

 

IV - Secretaria de Informática (SECIN):

 

a) Gabinete do Secretário;

 

b) Departamento de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas;

1) Divisão de Projetos;

2) Divisão de Manutenção de Sistemas;

 

c) Departamento de Produção:

1) Divisão de Manutenção de Equipamentos;

 

d) Departamento de Suporte:

1) Divisão de Redes;

2) Divisão de Administração de Banco de Dados;

 

e) Departamento de Informação Processual:

1) Divisão da Capital;

1.1) Núcleo de Serviço do Fórum Gumersindo Bessa;

2) Divisão do Interior;

 

f) Departamento de Internet/Intranet;

 

Seção III

Das Coordenadorias

 

I - Coordenadoria de Controle Interno:

 

a) Gabinete do Coordenador;

b) Divisão de Acompanhamento de Gestão;

c) Divisão de Auditoria;

 

II - Coordenadoria de Segurança e Apoio Administrativo:

 

a) Gabinete do Coordenador;

 

b) Departamento de Segurança:

1) Divisão de Segurança Policial;

2) Divisão de Segurança Eletrônica;

 

c) Departamento de Material, Patrimônio e Transporte:

1) Divisão de Material e Patrimônio;

2) Divisão de Transporte e Manutenção;

3) Divisão de Almoxarifado Central;

4) Divisão de Administração do Palácio da Justiça e do Centro Administrativo;

5) Divisão de Administração do Fórum Gumersindo Bessa;

 

III - Coordenadoria de Obras e Manutenção:

 

a) Gabinete do Coordenador;

b) Divisão de Manutenção Técnica;

c) Divisão de Obras e Manutenção dos Próprios do Poder Judiciário;

 

IV - Coordenadoria de Comunicação Social:

 

a) Gabinete do Coordenador;

b) Divisão de Cerimonial;

c) Divisão de Imprensa, Rádio e Televisão;

 

Parágrafo Único. As competências e atribuições da Presidência são as previstas no Código de Organização Judiciária.

 

CAPÍTULO IV

DA VICE-PRESIDÊNCIA

 

Art. 4º A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça compreende os seguintes órgãos:

 

I - Gabinete;

 

II - Assessoria Técnica;

 

III - Departamento de Divulgação Judiciária.

 

Art. 5º As competências e as atribuições do Vice-Presidente são as previstas no Código de Organização Judiciária.

 

§ 1º Compete, ainda, ao Vice-Presidente presidir o Conselho Administrativo e Pedagógico da Escola Superior da Magistratura de Sergipe - ESMESE.

 

§ 2º Os cargos em comissão e as funções de confiança que integram a estrutura da Vice-Presidência serão nomeados pelo Presidente, mediante indicação do Vice-Presidente.

 

CAPÍTULO V

DA CORREGEDORIA-GERAL

 

Art. 6º A Corregedoria-Geral da Justiça compreende os seguintes Órgãos:

 

I - Gabinete do Corregedor-Geral;

 

II - Gabinete dos Juízes-Corregedores e Juízes Substitutos;

 

III - Assessoria Jurídica;

 

IV - Secretaria de Apoio Processual;

 

V - Secretaria da Corregedoria-Geral:

 

a) Sub-Secretaria de Informática;

b) Sub-Secretaria de Comunicação;

c) Sub-Secretaria de Administração;

 

VI - Diretoria de Serviço Social;

 

a) Sub-Diretoria de Psicologia;

 

VII - Central de Mandados:

 

a) Setor de Informática;

b) Setor de Administração;

 

VIII - Depósito Judiciário.

 

Art. 7º As competências da Corregedoria-Geral da Justiça são as previstas no Código de Organização Judiciária.

 

§ 1º Incumbe, ainda, à Corregedoria-Geral da Justiça a superintendência dos Fóruns no que diz respeito aos serviços forenses, compreendendo as Serventias Judiciais, os serviços do Protocolo, Distribuição e da Central de Mandados.

 

§ 2º Ao Diretor do Fórum Gumersindo Bessa, designado pelo Presidente entre os Juízes ali oficiantes, compete dirigir os serviços forenses, compreendendo as Serventias Judiciais, os serviços do Protocolo e Distribuição.

 

§ 3º O Juiz-Diretor do Fórum Gumersindo Bessa fará jus a uma representação correspondente a vinte por cento de sua remuneração.

 

§ 4º A Secretaria da Corregedoria-Geral será dirigida pelo Secretário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-02, privativo de Bacharel em Direito.

 

§ 5º A Assessoria Técnica passa a ser denominada Assessoria Jurídica, dirigida por um Assessor Jurídico, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-02, privativo de Bacharel em Direito.

 

§ 6º As Sub-Secretarias serão dirigidas por um Sub-Secretário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-05.

 

§ 7º O Departamento de Serviço Social passa a ser denominado Diretoria de Serviço Social, dirigida por um Diretor, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-04, privativo de portadores de Diploma de Bacharel em Serviço Social.

 

§ 8º A Sub-Diretoria de Psicologia será dirigida por um Sub-Diretor, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-05, privativo de portadores de Diploma de Bacharel em Psicologia.

 

§ 9º A Central de Mandados será dirigida por um Chefe, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-04, privativo de Bacharel em Direito.

 

§ 10 A Coordenadoria de Informática e a Coordenadoria Geral de Serviços Internos passam a ser denominadas, respectivamente, Setor de Informática e Setor de Administração, dirigidas por um Chefe, ocupante de Cargo em Comissão, símbolo CCS-0.

 

§ 11 Os cargos em comissão de Chefe de Serviço de Correição, Fiscalização e Serviços Auxiliares, Chefe de Serviço de Registro, Expedição, Documentação e Arquivo, Chefe do Serviço de Depósito Judiciário, Chefe do Serviço de Protocolo, Expedição, Edição e Serviços Gerais e Chefe de Serviço de Registro e Controle das Atividades Judiciais, ficam transformados em Auxiliar da Corregedoria, ocupante de Cargo em Comissão, símbolo CCS-02.

 

§ 12 As funções de confiança de Chefe de Secretaria do Departamento de Serviço Social, FC-01, Chefe de Secretaria do Departamento Administrativo, FC-02, Chefe de Secretaria do Departamento Judiciário, FC-02 e Chefe de Secretaria da Secretaria-Geral, FC-01, ficam transformadas em 04 cargos em comissão de Auxiliar da Corregedoria, símbolo CCS-02.

 

§ 13 Os Juízes Corregedores, escolhidos entre os integrantes da entrância mais elevada, bem assim os cargos em comissão e as funções gratificadas que integram a estrutura da Corregedoria-Geral, serão nomeados pelo Presidente, mediante indicação do Corregedor-Geral.

 

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA

 

Seção I

Do Gabinete da Presidência

 

Art. 8º O Gabinete da Presidência, órgão de assessoramento do Presidente do Tribunal de Justiça, é responsável pela execução das atividades de apoio administrativo e de Secretaria.

 

Parágrafo Único. O Gabinete da Presidência será dirigido pelo Secretário-Chefe, ocupante de Cargo de Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-01, privativo de Bacharel em Direito.

 

Seção II

Da Assessoria Jurídica

 

Art. 9º A Assessoria Jurídica, órgão de assistência e assessoramento jurídico da Presidência, compete assessorar o Presidente nos despachos e decisões judiciais.

 

§ 1º A Assessoria Jurídica de que trata este artigo será dirigida por dois Juízes de Direito da mais elevada entrância, designados pelo Presidente.

 

§ 2º Os Juízes integrantes desta Assessoria serão auxiliados por Assessores Jurídicos nomeados pela Presidência.

 

§ 3º O Juiz-Assessor fará jus a uma representação correspondente a vinte por cento de sua remuneração.

 

Seção III

Do Contencioso Administrativo

 

Art. 10 O Contencioso Administrativo é órgão de assessoramento da Presidência encarregado das matérias administrativas relacionadas aos atos e contratos.

 

§ 1º Integram o Contencioso Administrativo as Divisões de Atos Administrativos e de Contratos e Licitações.

 

§ 2º O Contencioso Administrativo será dirigido pelo Chefe do Contencioso Administrativo, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-01, privativo de Bacharel em Direito.

 

§ 3º O Chefe do Contencioso Administrativo é assessorado por Assessores ocupantes de cargo de nível superior.

 

Seção IV

Do Arquivo Geral do Judiciário

 

Art. 11 O Arquivo Geral do Judiciário é responsável pelo recolhimento, sistematização e preservação do patrimônio sob a proteção do Poder judiciário.

 

Parágrafo Único. O Arquivo Geral do Judiciário será dirigido pelo Chefe do Arquivo Geral, ocupante de Cargo em Comissão de natureza especial, símbolo CCE-04, dentre portadores de Diploma de Nível Superior.

 

Seção V

Da Biblioteca Central

 

Art. 12 A Biblioteca Central é responsável pela supervisão, coordenação, execução e controle das atividades de execução, manutenção e conservação do material bibliográfico, coletânea de legislação e jurisprudência, e material de pesquisa.

 

Parágrafo Único. A Biblioteca Central será dirigida pelo Chefe da Biblioteca Central ocupante de Cargo em Comissão de natureza especial, símbolo CCE-04, dentre portadores de Diploma de Biblioteconomia.

 

Seção VI

Da Secretaria Judiciária

 

Art. 13 A Secretaria Judiciária é o órgão de direção, assessoramento e supervisão das atividades jurisdicionais do Tribunal de Justiça.

 

§ 1º A Secretaria Judiciária será dirigida pelo Secretário Judiciário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-01, privativo de Bacharel em Direito.

 

§ 2º As Sub-Secretarias do Tribunal Pleno, das Câmaras Cíveis Isoladas, e da Câmara Criminal serão dirigidas por um Sub-Secretário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-05, privativo de Bacharel em Direito.

 

Seção VII

Da Secretaria de Planejamento e Administração

 

Art. 14 A Secretaria de Planejamento e Administração é o órgão de direção, assessoramento, supervisão e coordenação das atividades de planejamento de projetos e execução de políticas institucionais, seleção, treinamento, estágio, desenvolvimento de recursos humanos, pagamento de pessoal, movimentação, registro, direitos e deveres do servidor.

 

Parágrafo Único. A Secretaria de Planejamento e Administração será dirigida pelo Secretário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-01, dentre portadores de Diploma de Bacharel em Economia, Administração ou Contabilidade.

 

Seção VIII

Da Secretaria de Finanças e Orçamento

 

Art. 15 A Secretaria de Finanças e Orçamento é encarregada de promover e coordenar as atividades de programação orçamentária, avaliação e previsão financeira e controle contábil do Poder Judiciário.

 

Parágrafo Único. A Secretaria de Finanças e Orçamento será dirigida pelo Secretário de Finanças e Orçamento, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-01, dentre portadores de Diploma de Bacharel em Economia, Administração ou Contabilidade.

 

Seção IX

Da Secretaria de Informática

 

Art. 16 A Secretaria de Informática é encarregada de promover, coordenar e executar as atividades de informatização do Poder Judiciário.

 

Parágrafo Único. A Secretaria de Informática será dirigida pelo Secretário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-01, dentre portadores de Diploma de Bacharel em Informática ou área afim.

 

Seção X

Da Coordenadoria de Controle Interno

 

Art. 17 A Coordenadoria de Controle Interno é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades de Controle Interno do Tribunal de Justiça de Sergipe, cabendo ainda a orientação de procedimentos disciplinados pela legislação concernente à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de licitações.

 

Parágrafo Único. A Coordenadoria de Controle Interno será dirigida pelo Coordenador ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-02, dentre portadores de Diploma de Bacharel em Administração, Economia ou Contabilidade.

 

Seção XI

Da Coordenadoria de Segurança e Apoio Administrativo

 

Art. 18 A Coordenadoria de Segurança e Apoio Administrativo é órgão que engloba as atividades de segurança eletrônica e policial, transporte e manutenção, material e patrimônio do Poder Judiciário, e a administração do Palácio da Justiça, do Centro Administrativo e do Fórum Gumersindo Bessa.

 

Parágrafo Único. A Coordenadoria de Segurança e Apoio Administrativo será dirigida pelo Coordenador de Segurança e Apoio Administrativo, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-02, dentre portadores de Diploma de Bacharel em Administração ou área afim.

 

Seção XII

Da Coordenadoria de Obras e Manutenção

 

Art. 19 A Coordenadoria de Obras e Manutenção é responsável pelos projetos, supervisão e execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura.

 

Parágrafo Único. A Coordenadoria de Obras e Manutenção será dirigida pelo Coordenador de Obras e Manutenção ocupante de Cargo em Comissão de natureza especial, símbolo CCE-02, dentre portadores de Diploma de Nível Superior em Engenharia Civil.

 

Seção XIII

Coordenadoria de Comunicação Social

 

Art. 20 A Coordenadoria de Comunicação Social tem por função precípua promover e coordenar as atividades de comunicação entre o Poder Judiciário e a Comunidade, bem como a divulgação dos seus trabalhos.

 

Parágrafo Único. A Coordenadoria de Comunicação Social será dirigida pelo Coordenador de Comunicação Social ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-02, dentre portadores de Diploma de Bacharel em Jornalismo ou área afim.

 

CAPÍTULO VII

ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA

 ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE SERGIPE

 

Art. 21 A Escola Superior da Magistratura do Estado de Sergipe é órgão de atuação desconcentrada do Poder Judiciário ao qual incumbe planejar, executar e desenvolver política de treinamento e desenvolvimento de Recursos Humanos para a Magistratura, promover atividades culturais destinadas ao aprimoramento do estudo e da prática do Direito e incentivar a pesquisa e o debate de temas jurídicos relevantes.

 

§ 1º A Escola Superior da Magistratura do Estado funcionará com apoio na seguinte estrutura organizacional:

 

I - Diretoria;

 

a) Gabinete;

 

II - Conselho Administrativo e Pedagógico;

 

III - Sub-Diretoria de Cursos Internos;

 

IV - Sub-Diretoria de Cursos Externos;

 

V - Sub-Diretoria de Administração.

 

§ 2º A competência e o funcionamento dos órgãos serão definidos através de Resolução.

 

§ 3º A Diretoria da Escola Superior da Magistratura do Estado de Sergipe será exercida por um Diretor, com mandato de dois anos, dentre os Juízes e Desembargadores que integram o quadro da Magistratura do Estado de Sergipe, escolhido pelo Tribunal.

 

§ 4º O Diretor fará jus a uma representação correspondente a dez por cento de sua remuneração.

 

§ 5º As Sub-Diretorias serão dirigidas por um Sub-Diretor, ocupante de cargo em comissão, símbolo CCE-04.

 

§ 6º Integram, ainda, os órgãos da Escola Superior da Magistratura do Estado de Sergipe os setores: de Contabilidade, de Informática, de Divulgação e de Estágio, sendo cada setor chefiado por um servidor efetivo do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, ao qual será atribuído o FC-01.

 

§ 7º O Tribunal de Justiça, mediante Resolução, editará o Regimento Interno da Escola Superior da Magistratura de Sergipe.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22 As subunidades das Secretarias de Planejamento e Administração, de Informática, de Finanças e Orçamento e das Coordenadorias organizar-se-ão em Departamentos e Divisões, de acordo com o volume e a natureza do trabalho e as necessidades de especialização exigidas, para maior eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas.

 

Art. 23 Os Departamentos que integram as Secretarias e as Coordenadorias serão dirigidos por um Diretor, ocupante de Cargo em Comissão de natureza especial, símbolo CCE-03.

 

Art. 24 As Divisões que integram os Departamentos e as Coordenadorias serão dirigidas por um Chefe de Divisão ocupante de Cargo em Comissão de natureza especial, símbolo CCE-05.

 

Art. 25 A Presidência, por conveniência do serviço, poderá deferir ao servidor efetivo, não ocupante de cargo em comissão de natureza especial, gratificação de gabinete em valor não superior a 80% do CCS-0.

 

Art. 26 Permanecem integrados na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça os cargos e funções gratificadas criados por leis anteriores e que não foram transformados, modificados ou extintos por esta Lei e que são de livre nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça, respeitada a competência de cada Desembargador para indicar os integrantes de seu respectivo Gabinete.

 

Art. 27 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

 

Art. 28 Esta Lei entra em vigor a partir de 03 de fevereiro de 2003.

 

Art. 29 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 24 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jugurta Barreto de Lima

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Antônio Roberto Rocha Messias

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO ÚNICO

 

Cargos em comissão e Funções de Confiança que fazem parte da nova estrutura administrativa estabelecida nesta Lei

 

Presidência

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Secretário

CCE-01

Chefe do Contencioso Administrativo

CCE-01

Coordenador

CCE-02

Diretor de Departamento

CCE-03

Chefe do Arquivo

CCE-04

Chefe da Biblioteca

CCE-04

Chefe de Divisão

CCE-05

Sub-Secretário

CCE-05

Vice-Presidência

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Diretor do Departamento de Divulgação Judiciária

CCE-03

Assessor Técnico

CCE-02

Secretário

CCE-04

Corregedoria-Geral

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Secretário da Corregedoria-Geral

CCE-02

Assessor Jurídico

CCE-02

Diretor de Serviço Social

CCE-04

Chefe da Central de Mandados

CCE-04

Sub-Secretário

CCE-05

Sub-Diretor

CCE-05

Chefe do Setor de Informática da Central de Mandados

CCS-0

Chefe do Setor de Administração da Central de Mandados

CCS-0

Auxiliar da Corregedoria

CCS-02

Escola da Magistratura

DENOMINAÇÃO

CC/FC

Sub-Diretor

CCE-04

Chefe de Contabilidade

FC-01

Chefe de Informática

FC-01

Chefe de Divulgação

FC-01

Chefe de Estágio

FC-01