|
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de
Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Estrutura Administrativa do
Tribunal de Justiça de Sergipe é a estabelecida nesta Lei e constante no
Organograma anexo.
§ 1º As competências e atribuições dos Órgãos e dos
titulares dos cargos, além das fixadas nesta Lei, serão estabelecidas por ato
administrativo da Presidência do Tribunal.
§ 2º Os cargos em comissão e as funções em
confiança, previstos no anexo I desta Lei, são de livre nomeação do Presidente
do Tribunal de Justiça, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 5º, no §13 do
artigo 7º e no artigo 26, in fine, desta Lei.
§ 3º O Tribunal de Justiça, através de Resolução,
poderá alterar a estrutura administrativa estabelecida nesta Lei toda vez que
for preciso adaptá-la à modernização da Administração do Poder Judiciário.
Art. 2º A Administração Superior do
Poder Judiciário do Estado compreende:
I - Presidência;
II - Vice-Presidência;
III - Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3º Integram a Presidência e a ela
se subordinam os seguintes Órgãos:
I - Gabinete do Presidente;
II - Assessoria Jurídica;
III - Contencioso Administrativo (COAD):
a) Divisão de Atos Administrativos;
b) Divisão de Licitações e Contratos Administrativos;
IV - Arquivo Geral do Judiciário (AGJ):
a) Gabinete do Chefe;
b) Divisão de Arquivo Permanente;
c) Divisão de Arquivo Intermediário;
d) Divisão de Digitalização;
e) Divisão de Recuperação e Conservação de Documentos;
V - Biblioteca Central (BC):
a) Gabinete do Chefe;
b) Divisão de Processamento Técnico;
c) Divisão de Assistência ao Leitor;
d) Divisão de Atualização de Legislação e Restauração de
Acervo;
e) Biblioteca Setorial - Fórum Gumersindo Bessa
I - Secretaria Judiciária (SEJU):
a) Secretaria-Geral;
b) Sub-Secretaria do Tribunal Pleno;
c) Sub-Secretaria da Câmara Criminal;
d) Sub-Secretaria da Primeira Câmara Cível;
e) Sub-Secretaria da Segunda Câmara Cível;
f) Sub-Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas;
g) Cartórios do Tribunal;
h) Central de Protocolo e Registro;
II - Secretaria de Planejamento e Administração (SEPLAD):
a) Gabinete do Secretário;
b) Departamento de Planejamento e Modernização
Administrativa:
1) Divisão de Projetos;
2) Divisão de Execução de
Políticas Institucionais;
c) Departamento de Recursos Humanos:
1) Divisão de Desenvolvimento de Recursos
Humanos;
2) Divisão de Recrutamento e
Seleção;
3) Divisão de Estágio;
d) Departamento de Pessoal:
1) Divisão de Movimentação e
Registro de Pessoal;
2) Divisão de Pagamento de
Pessoal;
3) Divisão de Direitos e Deveres;
III - Secretaria de Finanças e Orçamento (SEFINOR):
a) Gabinete do Secretário;
b) Departamento de Finanças:
1) Divisão de Execução
Orçamentária e Financeira;
2) Divisão de Contabilidade;
c) Departamento Orçamentário:
1) Divisão de Programa
Orçamentário;
IV - Secretaria de Informática (SECIN):
a) Gabinete do Secretário;
b) Departamento de Desenvolvimento e Manutenção de
Sistemas;
1) Divisão de Projetos;
2) Divisão de Manutenção de
Sistemas;
c) Departamento de Produção:
1) Divisão de Manutenção de Equipamentos;
d) Departamento de Suporte:
1) Divisão de Redes;
2) Divisão de Administração de
Banco de Dados;
e) Departamento de Informação Processual:
1) Divisão da Capital;
1.1) Núcleo de
Serviço do Fórum Gumersindo Bessa;
2) Divisão do Interior;
f) Departamento de Internet/Intranet;
I - Coordenadoria de Controle Interno:
a) Gabinete do Coordenador;
b) Divisão de Acompanhamento de Gestão;
c) Divisão de Auditoria;
II - Coordenadoria de Segurança e Apoio Administrativo:
a) Gabinete do Coordenador;
b) Departamento de Segurança:
1) Divisão de Segurança Policial;
2) Divisão de Segurança
Eletrônica;
c) Departamento de Material, Patrimônio e Transporte:
1) Divisão de Material e
Patrimônio;
2) Divisão de Transporte e Manutenção;
3) Divisão de Almoxarifado
Central;
4) Divisão de Administração do
Palácio da Justiça e do Centro Administrativo;
5) Divisão de Administração do
Fórum Gumersindo Bessa;
III - Coordenadoria de Obras e Manutenção:
a) Gabinete do Coordenador;
b) Divisão de Manutenção Técnica;
c) Divisão de Obras e Manutenção dos Próprios do Poder
Judiciário;
IV - Coordenadoria de Comunicação Social:
a) Gabinete do Coordenador;
b) Divisão de Cerimonial;
c) Divisão de Imprensa, Rádio e Televisão;
Parágrafo Único. As competências e atribuições da
Presidência são as previstas no Código de Organização Judiciária.
Art. 4º A Vice-Presidência do Tribunal
de Justiça compreende os seguintes órgãos:
I - Gabinete;
II - Assessoria Técnica;
III - Departamento de Divulgação Judiciária.
Art. 5º As competências e as
atribuições do Vice-Presidente são as previstas no Código de Organização
Judiciária.
§ 1º Compete, ainda, ao Vice-Presidente presidir o
Conselho Administrativo e Pedagógico da Escola Superior da Magistratura de
Sergipe - ESMESE.
§ 2º Os cargos em comissão e as funções de
confiança que integram a estrutura da Vice-Presidência serão nomeados pelo
Presidente, mediante indicação do Vice-Presidente.
Art. 6º A Corregedoria-Geral da Justiça
compreende os seguintes Órgãos:
I - Gabinete do Corregedor-Geral;
II - Gabinete dos Juízes-Corregedores e Juízes Substitutos;
III - Assessoria Jurídica;
IV - Secretaria de Apoio Processual;
V - Secretaria da Corregedoria-Geral:
a) Sub-Secretaria de Informática;
b) Sub-Secretaria de Comunicação;
c) Sub-Secretaria de Administração;
VI - Diretoria de Serviço Social;
a) Sub-Diretoria de Psicologia;
VII - Central de Mandados:
a) Setor de Informática;
b) Setor de Administração;
VIII - Depósito Judiciário.
Art. 7º As competências da
Corregedoria-Geral da Justiça são as previstas no Código de Organização
Judiciária.
§ 1º Incumbe, ainda, à Corregedoria-Geral da
Justiça a superintendência dos Fóruns no que diz
respeito aos serviços forenses, compreendendo as Serventias Judiciais, os
serviços do Protocolo, Distribuição e da Central de Mandados.
§ 2º Ao Diretor do Fórum Gumersindo Bessa,
designado pelo Presidente entre os Juízes ali oficiantes, compete dirigir os
serviços forenses, compreendendo as Serventias Judiciais, os serviços do
Protocolo e Distribuição.
§ 3º O Juiz-Diretor do Fórum Gumersindo Bessa fará
jus a uma representação correspondente a vinte por cento de sua remuneração.
§ 4º A Secretaria da Corregedoria-Geral será
dirigida pelo Secretário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial,
símbolo CCE-02, privativo de Bacharel em Direito.
§ 5º A Assessoria Técnica passa a ser denominada
Assessoria Jurídica, dirigida por um Assessor Jurídico, ocupante de Cargo em
Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-02, privativo de Bacharel em
Direito.
§ 6º As Sub-Secretarias serão dirigidas por um
Sub-Secretário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo
CCE-05.
§ 7º O Departamento de Serviço Social passa a ser denominado Diretoria de Serviço Social, dirigida por um
Diretor, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-04,
privativo de portadores de Diploma de Bacharel em Serviço Social.
§ 8º A Sub-Diretoria de Psicologia será dirigida
por um Sub-Diretor, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo
CCE-05, privativo de portadores de Diploma de Bacharel em Psicologia.
§ 9º A Central de Mandados será dirigida por um
Chefe, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-04,
privativo de Bacharel em Direito.
§ 10 A Coordenadoria de Informática e a
Coordenadoria Geral de Serviços Internos passam a ser denominadas,
respectivamente, Setor de Informática e Setor de Administração,
dirigidas por um Chefe, ocupante de Cargo em Comissão, símbolo CCS-0.
§ 11 Os cargos em comissão de Chefe de Serviço de
Correição, Fiscalização e Serviços Auxiliares, Chefe de Serviço de Registro,
Expedição, Documentação e Arquivo, Chefe do Serviço de Depósito Judiciário,
Chefe do Serviço de Protocolo, Expedição, Edição e Serviços Gerais e Chefe de
Serviço de Registro e Controle das Atividades Judiciais, ficam transformados em
Auxiliar da Corregedoria, ocupante de Cargo em Comissão, símbolo CCS-02.
§ 12 As funções de confiança de Chefe de Secretaria
do Departamento de Serviço Social, FC-01, Chefe de Secretaria do Departamento
Administrativo, FC-02, Chefe de Secretaria do Departamento Judiciário, FC-02 e
Chefe de Secretaria da Secretaria-Geral, FC-01, ficam transformadas
em 04 cargos em comissão de Auxiliar da Corregedoria, símbolo CCS-02.
§ 13 Os Juízes Corregedores, escolhidos entre os
integrantes da entrância mais elevada, bem assim os cargos em comissão e as
funções gratificadas que integram a estrutura da Corregedoria-Geral, serão
nomeados pelo Presidente, mediante indicação do Corregedor-Geral.
Art. 8º O Gabinete da Presidência,
órgão de assessoramento do Presidente do Tribunal de Justiça, é responsável
pela execução das atividades de apoio administrativo e de Secretaria.
Parágrafo Único. O Gabinete da Presidência será
dirigido pelo Secretário-Chefe, ocupante de Cargo de Comissão de Natureza
Especial, símbolo CCE-01, privativo de Bacharel em Direito.
Art. 9º A Assessoria Jurídica, órgão de
assistência e assessoramento jurídico da Presidência, compete assessorar o
Presidente nos despachos e decisões judiciais.
§ 1º A Assessoria Jurídica de que trata este artigo
será dirigida por dois Juízes de Direito da mais elevada entrância, designados
pelo Presidente.
§ 2º Os Juízes integrantes desta Assessoria serão
auxiliados por Assessores Jurídicos nomeados pela Presidência.
§ 3º O Juiz-Assessor fará jus a uma
representação correspondente a vinte por cento de sua remuneração.
Art. 10 O Contencioso Administrativo é
órgão de assessoramento da Presidência encarregado das matérias administrativas
relacionadas aos atos e contratos.
§ 1º Integram o Contencioso Administrativo as
Divisões de Atos Administrativos e de Contratos e Licitações.
§ 2º O Contencioso Administrativo será dirigido
pelo Chefe do Contencioso Administrativo, ocupante de Cargo em Comissão de
Natureza Especial, símbolo CCE-01, privativo de Bacharel em Direito.
§ 3º O Chefe do Contencioso Administrativo é
assessorado por Assessores ocupantes de cargo de nível superior.
Art. 11 O Arquivo Geral do Judiciário é
responsável pelo recolhimento, sistematização e preservação do patrimônio sob a
proteção do Poder judiciário.
Parágrafo Único. O Arquivo Geral do Judiciário
será dirigido pelo Chefe do Arquivo Geral, ocupante de Cargo em Comissão de
natureza especial, símbolo CCE-04, dentre portadores de Diploma de Nível
Superior.
Art. 12 A Biblioteca Central é
responsável pela supervisão, coordenação, execução e controle das atividades de
execução, manutenção e conservação do material bibliográfico, coletânea de
legislação e jurisprudência, e material de pesquisa.
Parágrafo Único. A Biblioteca Central será
dirigida pelo Chefe da Biblioteca Central ocupante de Cargo em Comissão de
natureza especial, símbolo CCE-04, dentre portadores de Diploma de
Biblioteconomia.
Art. 13 A Secretaria Judiciária é o
órgão de direção, assessoramento e supervisão das atividades jurisdicionais do
Tribunal de Justiça.
§ 1º A Secretaria Judiciária será dirigida pelo
Secretário Judiciário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial,
símbolo CCE-01, privativo de Bacharel em Direito.
§ 2º As Sub-Secretarias do Tribunal Pleno, das
Câmaras Cíveis Isoladas, e da Câmara Criminal serão dirigidas por um
Sub-Secretário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo
CCE-05, privativo de Bacharel em Direito.
Art. 14 A Secretaria de Planejamento e
Administração é o órgão de direção, assessoramento, supervisão e coordenação
das atividades de planejamento de projetos e execução de políticas
institucionais, seleção, treinamento, estágio, desenvolvimento de recursos
humanos, pagamento de pessoal, movimentação, registro, direitos e deveres do
servidor.
Parágrafo Único. A Secretaria de Planejamento e
Administração será dirigida pelo Secretário, ocupante de Cargo em Comissão de
Natureza Especial, símbolo CCE-01, dentre portadores de Diploma de Bacharel em
Economia, Administração ou Contabilidade.
Art. 15 A Secretaria de Finanças e
Orçamento é encarregada de promover e coordenar as atividades de programação
orçamentária, avaliação e previsão financeira e controle contábil do Poder
Judiciário.
Parágrafo Único. A Secretaria de Finanças e
Orçamento será dirigida pelo Secretário de Finanças e Orçamento, ocupante de
Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-01, dentre portadores de
Diploma de Bacharel em Economia, Administração ou Contabilidade.
Art. 16 A Secretaria de Informática é
encarregada de promover, coordenar e executar as atividades de informatização
do Poder Judiciário.
Parágrafo Único. A Secretaria de Informática será
dirigida pelo Secretário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial,
símbolo CCE-01, dentre portadores de Diploma de Bacharel em Informática ou área
afim.
Art. 17 A Coordenadoria de Controle
Interno é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das
atividades de Controle Interno do Tribunal de Justiça de Sergipe, cabendo ainda
a orientação de procedimentos disciplinados pela
legislação concernente à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de
licitações.
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Controle
Interno será dirigida pelo Coordenador ocupante de Cargo em Comissão de
Natureza Especial, símbolo CCE-02, dentre portadores de Diploma de Bacharel em
Administração, Economia ou Contabilidade.
Art. 18 A Coordenadoria de Segurança e
Apoio Administrativo é órgão que engloba as atividades de segurança eletrônica
e policial, transporte e manutenção, material e patrimônio do Poder Judiciário,
e a administração do Palácio da Justiça, do Centro Administrativo e do Fórum
Gumersindo Bessa.
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Segurança e
Apoio Administrativo será dirigida pelo Coordenador de Segurança e Apoio
Administrativo, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo
CCE-02, dentre portadores de Diploma de Bacharel em Administração ou área afim.
Art. 19 A Coordenadoria de Obras e
Manutenção é responsável pelos projetos, supervisão e execução de obras e
serviços de engenharia e arquitetura.
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Obras e
Manutenção será dirigida pelo Coordenador de Obras e Manutenção ocupante de
Cargo em Comissão de natureza especial, símbolo CCE-02, dentre portadores de
Diploma de Nível Superior em Engenharia Civil.
Art. 20 A Coordenadoria de Comunicação
Social tem por função precípua promover e coordenar as atividades de comunicação
entre o Poder Judiciário e a Comunidade, bem como a divulgação dos seus
trabalhos.
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Comunicação
Social será dirigida pelo Coordenador de Comunicação Social ocupante de Cargo
em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-02, dentre portadores de Diploma
de Bacharel em Jornalismo ou área afim.
Art. 21 A Escola Superior da
Magistratura do Estado de Sergipe é órgão de atuação desconcentrada do Poder
Judiciário ao qual incumbe planejar, executar e desenvolver política de
treinamento e desenvolvimento de Recursos Humanos para a Magistratura, promover
atividades culturais destinadas ao aprimoramento do estudo e da prática do
Direito e incentivar a pesquisa e o debate de temas jurídicos relevantes.
§ 1º A Escola Superior da Magistratura do Estado
funcionará com apoio na seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria;
a) Gabinete;
II - Conselho Administrativo e Pedagógico;
III - Sub-Diretoria de Cursos Internos;
IV - Sub-Diretoria de Cursos Externos;
V - Sub-Diretoria de Administração.
§ 2º A competência e o funcionamento dos órgãos
serão definidos através de Resolução.
§ 3º A Diretoria da Escola Superior da Magistratura
do Estado de Sergipe será exercida por um Diretor, com mandato de dois anos,
dentre os Juízes e Desembargadores que integram o quadro da Magistratura do
Estado de Sergipe, escolhido pelo Tribunal.
§ 4º O Diretor fará jus a uma representação
correspondente a dez por cento de sua remuneração.
§ 5º As Sub-Diretorias serão dirigidas por um
Sub-Diretor, ocupante de cargo em comissão, símbolo CCE-04.
§ 6º Integram, ainda, os órgãos da Escola Superior
da Magistratura do Estado de Sergipe os setores: de Contabilidade, de
Informática, de Divulgação e de Estágio, sendo cada setor chefiado por um
servidor efetivo do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, ao qual será atribuído
o FC-01.
§ 7º O Tribunal de Justiça, mediante Resolução,
editará o Regimento Interno da Escola Superior da Magistratura de Sergipe.
Art. 22 As subunidades das Secretarias
de Planejamento e Administração, de Informática, de Finanças e Orçamento e das
Coordenadorias organizar-se-ão em Departamentos e Divisões, de acordo com o
volume e a natureza do trabalho e as necessidades de especialização exigidas,
para maior eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas.
Art. 23 Os Departamentos que integram
as Secretarias e as Coordenadorias serão dirigidos por um Diretor, ocupante de
Cargo em Comissão de natureza especial, símbolo CCE-03.
Art. 24 As Divisões que integram os
Departamentos e as Coordenadorias serão dirigidas por um Chefe de Divisão
ocupante de Cargo em Comissão de natureza especial, símbolo CCE-05.
Art. 25 A Presidência, por conveniência
do serviço, poderá deferir ao servidor efetivo, não ocupante de cargo em
comissão de natureza especial, gratificação de gabinete em valor não superior a
80% do CCS-0.
Art. 26 Permanecem integrados na
estrutura administrativa do Tribunal de Justiça os cargos e funções gratificadas criados por leis anteriores e que não foram
transformados, modificados ou extintos por esta Lei e que são de livre nomeação
do Presidente do Tribunal de Justiça, respeitada a competência de cada
Desembargador para indicar os integrantes de seu respectivo Gabinete.
Art. 27 As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no
Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Art. 28 Esta Lei entra em vigor a
partir de 03 de fevereiro de 2003.
Art. 29 Revogam-se as disposições em
contrário.
Aracaju, 24 de
dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|