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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.683, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Lagoa do Rancho, com sede no Povoado Lagoa do Rancho e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória – SE. 

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei n° 6.878, de 16 de março de 2010)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação De Pequenos Produtores Rurais De Lagoa Do Rancho, com sede no Povoado Lagoa do Rancho e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Roberto Rocha Messias

Secretário-Chefe Da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.