Autoriza a
abertura pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da quantia
de Cr$ 30.000,00 para pagamento das despesas que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de consertos efetuados em veículos da mesma Secretaria.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 31 de dezembro de 1952, 64º da República.
Pedro Barreto de Andrade
Antônio Carlos do Nascimento
Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.