Reconhece de utilidade pública a Sociedade das Irmãs de Santa Maria, com sede e foro na Cidade de Estância – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Sociedade das Irmãs de Santa Maria, com sede e foro na cidade de Estância - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.