Reconhece de utilidade pública estadual a Associação de Assistência Comunitária do Povoado Lagoa, com sede no Povoado Lagoa, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Aruá – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação de Assistência Comunitária do Povoado Lagoa, com sede no Povoado Lagoa, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.