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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.666, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação de Assistência Comunitária do Povoado Lagoa, com sede no Povoado Lagoa, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Aruá – SE. 

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7.578, de 28 de dezembro de 2012)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação de Assistência Comunitária do Povoado Lagoa, com sede no Povoado Lagoa, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 20 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Roberto Rocha Messias

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.