Reconhece de utilidade pública estadual a Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes de Santana, com sede na Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes de Santana, com sede na cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.