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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.645, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Reconhece de utilidade pública a Associação de Assistência Social Josias Costa, com sede na Cidade de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis – SE. 

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 6.488 de 26 de novembro de 2008)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Assistência Social Josias Costa, com sede na cidade de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Aracaju, 17 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Roberto Rocha Messias

Secretário-Chefe Da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.