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Estado de
Sergipe |
Autoriza
abertura, pelo Gabinete do Governador, do crédito suplementar da quantia de
Cr$ 348.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito da importância de trezentos e quarenta e oito mil cruzeiros (Cr$ 348.000,00), destinada à suplementação das verbas constantes das Tabelas 4 e 55, respectivamente, do Gabinete do Governador e de Encargos diversos, como abaixo se vê:
1 - Gratificação ao pessoal que trabalha no Palácio do Governo........................................................................... Cr$ 48.000,00
2 - Vestuário, fardamentos................................. 15.000,00
3 - Material permanente..................................... 40.000,00
4 - Materiais Diversos........................................ 15.000,00
5 - Material de Consumo, Combustível, lubrificantes e materiais para veículos............................................... 30.000,00
6 - Despesas de transportes das repartições que não possuem dotação própria......................................................... 50.000,00
7 - Despesas com conserto de carros oficiais........ 50.000,00
8 - Diárias e Ajuda de Custo............................... 50.000,00
9 - Auxílio em Geral........................................... 50.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 10 de dezembro de 1952, 64º da República.
Acrísio Cruz
Antônio Carlos do Nascimento
Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.12.1952.