Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 464, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952

 

Autoriza abertura, pelo Gabinete do Governador, do crédito suplementar da quantia de Cr$ 348.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito da importância de trezentos e quarenta e oito mil cruzeiros (Cr$ 348.000,00), destinada à suplementação das verbas constantes das Tabelas 4 e 55, respectivamente, do Gabinete do Governador e de Encargos diversos, como abaixo se vê:

 

1 - Gratificação ao pessoal que trabalha no Palácio do Governo........................................................................... Cr$ 48.000,00

 

2 - Vestuário, fardamentos................................. 15.000,00

 

3 - Material permanente..................................... 40.000,00

 

4 - Materiais Diversos........................................ 15.000,00

 

5 - Material de Consumo, Combustível, lubrificantes e materiais para veículos............................................... 30.000,00

 

6 - Despesas de transportes das repartições que não possuem dotação própria......................................................... 50.000,00

 

7 - Despesas com conserto de carros oficiais........ 50.000,00

 

8 - Diárias e Ajuda de Custo............................... 50.000,00

 

9 - Auxílio em Geral........................................... 50.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 10 de dezembro de 1952, 64º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Acrísio Cruz

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.12.1952.