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Estado de
Sergipe |
Concede pensões
e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam concedidas a D. MARIA VIRGÍNIA SANTOS, uma pensão mensal de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00), em reconhecimento pelos serviços que prestou à coletividade sergipana e a professora MARIA JOSÉ RODRIGUES; a D. MARIA LUIZA DA SILVA GUARANÁ, viúva do desembargador Dr. Armindo Guaraná, uma pensão mensal de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00), como também a D. MARIA JOSÉ LEITE MESQUITA uma pensão mensal de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00).
Art. 2º Pela Secretaria da Justiça e Interior fica aberto o crédito especial de mil seiscentos cruzeiros (Cr$ 1.600,00) para atender ao pagamento das referidas pensões no presente ano, correndo esta despesa pelo excesso de arrecadação no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 10 de dezembro de 1952, 64º da República.
Pedro Barreto de Andrade
Salvio Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.12.1952.