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Estado de Sergipe |
Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Candeias, com sede no Povoado Candeias e foro na Comarca de Tobias Barreto – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Candeias, com sede no Povoado Candeias e foro na Comarca de Tobias Barreto – SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Aracaju, 03 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.