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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.591, DE 03 DE JULHO DE 2002

 

Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Candeias, com sede no Povoado Candeias e foro na Comarca de Tobias Barreto – SE.  

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7.699, de 17 de setembro de 2013)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Candeias, com sede no Povoado Candeias e foro na Comarca de Tobias Barreto – SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Aracaju, 03 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antonio Roberto Rocha Messias

Secretário-Chefe da Casa Civil, em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.