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Estado de Sergipe |
Dispõe sobre a criação da Superintendência de Espaços Cênicos – SUPERECES, como órgão operacional da Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo – SECTUR, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo - SECTUR, a Superintendência de Espaços Cênicos - SUPERECS.
Art. 2º Superintendência de Espaços Cênicos - SUPERECS, é um órgão operacional da Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo, integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe.
Art. 3º A Superintendência de Espaços Cênicos - SUPERECS, tem por finalidade a promoção, organização e administração de espaços cênicos a cargo da Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo, abrangendo proporcionar a difusão artística e fomentar o desenvolvimento da prática do turismo cultural no Estado de Sergipe.
Art. 4º Compete à Superintendência de Espaços Cênicos - SUPERECS, programar, promover, organizar, administrar, operacionalizar, acompanhar e controlar as ações, atividades, realizações e demais eventos desenvolvidos diretamente pelos espaços cênicos envolvidos, ou programar, organizar, administrar, acompanhar e controlar a utilização desses espaços cênicos, constituídos de unidades culturais subordinadas à mesma SUPERECS.
Art. 5º A estrutura orgânica da SUPERECS compreende:
I - Gabinete do Superintendente - GASUP;
II - Assessoria de Comunicação e Marketing - ASCOM;
III - Gerência de Informática - GERIN;
IV - Gerência Administrativa - GERAD;
V - Gerência Artística - GERART;
VI - Unidades Culturais.
Parágrafo Único. A SUPERECS, é subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Cultura e do Turismo, e deve ser dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Superintendente de Espaços Cênicos.
Art. 6º O Gabinete do Superintendente - GASUP, órgão de subordinação direta da Superintendência de Espaços Cênicos, tem por competência promover a prestação de apoio e assistência ao Superintendente, no desenvolvimento de suas atividades administrativas e de representação social, na organização do seu expediente e da pauta de suas audiências, e no controle de seu atendimento a servidores da SUPERECS e a outras pessoas, bem como desempenhar outras atividades correlatas e as que forem determinadas pelo mesmo Superintendente.
Parágrafo Único. O GASUP é subordinado diretamente ao Superintendente da SUPERECS, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete I.
Art. 7º A Assessoria de Comunicação e Marketing - ASCOM, órgão de subordinação direta da Superintendência de Espaços Cênicos, tem por competência prestar assessoramento e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades nas áreas de comunicação sócio-cultural e de marketing, da Superintendência, bem como desenvolver outras atividades correlatas ou devidamente determinadas, no âmbito da SUPERECS.
Parágrafo Único. A ASCOM é subordinada diretamente ao Superintendente da SUPERECS, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria de Comunicação e Marketing.
Art. 8º A Gerência de Informática - GERIN, órgão de subordinação direta da Superintendência de Espaços Cênicos, tem por competência promover e coordenar a programação, organização, execução, acompanhamento e controle das ações e atividades na área de informática, abrangendo interligação de computadores em rede e operacionalização de sistema de banco de dados, bem como de outras atividades correlatas ou devidamente determinadas, desenvolvidas nos espaços cênicos subordinados à SUPERECS.
Parágrafo Único. A GERIN é subordinada diretamente ao Superintendente da SUPERECS, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Informática.
Art. 9º A Gerência Administrativa - GERAD, órgão de subordinação direta da Superintendência de Espaços Cênicos, tem por competência promover e coordenar a programação, organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio da Superintendência, nas áreas de pessoal, material e serviços auxiliares, bem como de outras atividades correlatas ou devidamente determinadas, desenvolvidas no âmbito dos espaços cênicos subordinados à SUPERECS.
Parágrafo Único. A GERAD é subordinada diretamente ao Superintendente da SUPERECS, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo.
Art. 10 A Gerência Artística - GERART, órgão de subordinação direta da Superintendência de Espaços Cênicos, tem por competência promover e coordenar a programação, organização, execução, acompanhamento e controle das ações e atividades artísticas e demais ações e atividades fins da Superintendência, abrangendo as de iluminação, cenotecnia e sonorização, bem como de outras atividades correlatas ou devidamente determinadas, desenvolvidas nos espaços cênicos subordinados à SUPERECS.
Parágrafo Único. A GERART é subordinada diretamente ao Superintendente da SUPERECS, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente Artístico.
Art. 11 Integram a estrutura orgânica da Superintendência de Espaços Cênicos - SUPERECS, também como órgãos de subordinação direta, que atuam como espaços cênicos, as seguintes Unidades Culturais:
I - Teatro Tobias Barreto;
II - Teatro Atheneu;
III - Teatro Lourival Baptista.
Parágrafo Único. As Unidades Culturais referidas nos incisos do "caput" deste artigo são subordinadas diretamente ao Superintendente da SUPERECS, sendo dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor do Teatro Tobias Barreto, de Diretor do Teatro Atheneu, e de Diretor do Teatro Lourival Baptista.
Art. 12 São atribuições do Superintendente da SUPERECS:
I - Dirigir, supervisionar, acompanhar, controlar e fiscalizar as ações, atividades e serviços da Superintendência;
II - Assessorar, diretamente, o Secretário de Estado da Cultura e do Turismo, nos assuntos das áreas de competência da Superintendência;
III - Aprovar, e submeter à decisão final do Secretário de Estado da Cultura e do Turismo, Planos, Programas e Projetos relativos à Superintendência;
IV - Desenvolver ações destinadas à obtenção de recursos, observada a legislação pertinente, com vistas à execução e ao desenvolvimento dos Programas, Projetos, ações e atividades a cargo da Superintendência;
V - Estabelecer critérios para aplicação de recursos, que regularmente venham a ser recebidos, e responder pela correta gestão dos mesmos;
VI - Promover os meios ou medidas necessárias para o pleno funcionamento da Superintendência;
VII - Exercer outras atribuições correlatas e as que forem regularmente designadas pelo Secretário de Estado da Cultura e do Turismo.
Art. 13 São atribuições comuns dos dirigentes de Gabinete, Assessoria, Gerências, Unidades Culturais e demais unidades orgânicas da SUPERECS, além daquelas previstas em Leis, Decretos e Regulamentos:
I - Dirigir, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades e serviços afetos à respectiva unidade orgânica;
II - Responder, perante o superior hierárquico, pela disciplina administrativa no órgão, propondo medidas disciplinares, se for o caso, para servidores que atuarem na unidade;
III - Propor, ao superior hierárquico, normas de procedimento administrativo, visando melhorar o desempenho da unidade;
IV - Promover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades da unidade;
V - Exercer outras atribuições inerentes à unidade orgânica e as que forem regularmente designadas pelo respectivo superior hierárquico.
Art. 14 As competências e atribuições estabelecidas nesta Lei não excluem o exercício de outras que legalmente se constituam necessárias ao alcance da finalidade da Superintendência de Espaços Cênicos - SUPERECS.
Art. 15 A Superintendência de Espaços Cênicos - SUPERECS, integra-se à estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo - SECTUR, constituindo um dos seus órgãos.
Art. 16 Para atender as necessidades do funcionamento da SUPERECS, o Superintendente, através do Secretário de Estado da Cultura e do Turismo, pode solicitar a remoção, ou cessão, conforme o caso, de servidores indispensáveis aos serviços dos órgãos ou unidades integrantes da estrutura da mesma Superintendência, observadas a qualificação do servidor, a conveniência da Administração e as normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 17 O Poder Executivo deve adotar as providências necessárias no sentido de constituir a Superintendência de Espaços Cênicos como Unidade Orçamentária da Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo, com observância das normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 18 Fica estabelecida a estruturação dos Cargos em Comissão para a Superintendência de Espaços Cênicos - SUPERECS, integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, os quais são os constantes do Anexo Único desta Lei, e passam a integrar o respectivo Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo.
Art. 19 As normas regulamentares, instruções e orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas por atos do Poder Executivo Estadual.
Art. 20 As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Parágrafo Único. Para atender despesas de implantação e funcionamento da Superintendência de Espaços Cênicos - SUPERECS, e outras também decorrentes da aplicação ou execução desta Lei, que, se for o caso, não estejam previstas no Orçamento do Estado, o Poder Executivo fica autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no exercício então corrente, ou, se for o caso, no valor dos respectivos saldos, no exercício seguinte, na forma constitucional e legalmente prevista, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2002.
Art. 22 Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Superintendente de Espaços Cênicos |
CCE-08 |
01 |
Diretor do Teatro Tobias Barreto |
CCE-06 |
01 |
Diretor do Teatro Atheneu |
CCE-06 |
01 |
Diretor do Teatro Lourival Baptista |
CCE-06 |
01 |
Gerente de Informática |
CCS-13 |
01 |
Gerente Administrativo |
CCS-13 |
01 |
Gerente Artístico |
CCS-13 |
01 |
Chefe da Assessoria de Comunicação e Marketing |
CCS-12 |
01 |
Chefe de Gabinete I |
CCS-08 |
01 |
Consultor Técnico I |
CCE-05 |
07 |
Consultor Técnico II |
CCE-04 |
03 |
Consultor Técnico III |
CCE-03 |
03 |