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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.586, DE 02 DE JULHO DE 2002

 

Concede pensão mensal vitalícia a Vera Helena Reis Martins e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida, a Vera Helena Reis Martins, RG nº 4.259.810 - SSP/SP, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).

 

§ 1º O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo deve ser atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.

 

§ 2º A pensão de que trata este artigo deve ficar automaticamente extinta com o falecimento da beneficiária.

 

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei corre por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subseqüentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2002.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 02 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Salgado de Carvalho Filho

Secretário de Estado da Administração

 

Antonio Roberto Rocha Messias

Secretário-Chefe da Casa Civil, em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.