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Estado de Sergipe |
Cria cargos em comissão de Diretor e Vice-Diretor da Penitenciária Estadual de São Cristóvão, na Grande Aracaju, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, os cargos de provimento em comissão de Diretor da Penitenciária Estadual de São Cristóvão, na Grande Aracaju, Símbolo CCS-14, e de Vice-Diretor da Penitenciária Estadual de São Cristóvão, na Grande Aracaju, Símbolo CCS-12.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.