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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.584, DE 02 DE JULHO DE 2002

 

Cria cargos em comissão de Diretor e Vice-Diretor da Penitenciária Estadual de São Cristóvão, na Grande Aracaju, e dá providências correlatas.  

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, os cargos de provimento em comissão de Diretor da Penitenciária Estadual de São Cristóvão, na Grande Aracaju, Símbolo CCS-14, e de Vice-Diretor da Penitenciária Estadual de São Cristóvão, na Grande Aracaju, Símbolo CCS-12.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 02 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Salgado de Carvalho Filho

Secretário de Estado da Administração

 

Jugurta Barreto de Lima

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Antonio Roberto Rocha Messias

Secretário-Chefe da Casa Civil, em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.