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Estado de Sergipe |
Concede pensão mensal vitalícia a Márcia Torres Barreto e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a Márcia Torres Barreto, RG nº 23.465.145-3/SSP-SP, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 1º O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo deve ser atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.
§ 2º A pensão de que trata este artigo, no caso de falecimento da beneficiária, deve ser revertida, dividida em partes iguais, aos seus filhos Tamírys Caroline Barreto de Oliveira, Tamara Luana Barreto de Oliveira, Thaína Gabriela Barreto de Oliveira e Carlos Fernando Barreto de Oliveira, sendo-lhes paga diretamente ou, se incapazes, através do respectivo tutor, curador ou responsável legal, vindo a ficar extinta, cada parte, com a maioridade, desde que não haja incapacidade física que a impeça de prover a sua subsistência, ou com a morte de cada um desses mesmos segundos beneficiários.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei deve correr por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subseqüentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.