Autoriza a
abertura do crédito especial pelo Gabinete do Governador da quantia de Cr$
1.273.921,80. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Gabinete do Governador, um crédito especial da quantia de um milhão, duzentos e setenta e três mil novecentos e vinte e um cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 1.273.921,80).
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, referente ao pagamento de despesas realizadas pelo Gabinete do Governador conforme abaixo se vê:
1 - Aquisição dos carros "Sedan-Chevrolet Stylene e Ford Custom", 1951 para os serviços do Estado............ Cr$ 254.300,00
2 - Hospedagem de delegações culturais, esportivas e estudantis e de pessoas gradas.............................. Cr$ 75.000,00
3 - Despesas com os funerais do Capitão Francisco Sobral da Polícia Militar........................................................... Cr$7.300,00
4 - Reforma de todo material elétrico do Palácio do Governo e aquisição de outras unidades do mesmo tipo........... Cr$ 45.000,00
5 - Aquisição de material esportivo para a delegação enviada à Olimpíada Universitária, no Estado de Minas Gerais Cr$ 10.000,00
6 - Contribuição do Estado à Comissão de Recuperação Social......................................................................... Cr$ 860.421,80
7 - Homenagem aos Arcebispos e Bispos que participaram da Conferência do Vale do S. Francisco, reunida nesta cidade....... Cr$ 22.000,00
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do excesso dos saldos verificados no exercício de 1952.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de dezembro de 1952, 64º da República.
Acrísio Cruz
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.12.1952.