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   Estado de Sergipe   | 
 
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   Reconhece de utilidade pública estadual a Associação Comunitária e Produtiva dos Moradores do Povoado Pindoba e Adjacências, com sede no Povoado Pindoba e foro na Comarca de Lagarto – SE.  | 
 
(Revalidado reconhecimento de utilidade pública estadual pela Lei nº 7.118, de 15 de abril de 2011)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação Comunitária e Produtiva dos Moradores do Povoado Pindoba e Adjacências, com sede no Povoado Pindoba e foro na Comarca de Lagarto - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.