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Estado de Sergipe |
Reconhece de utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento de Moradores do Povoado Açu Velho e Adjacências, com sede no Povoado Açu Velho e foro na Comarca de Lagarto – SE. |
(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 6.409 de 02 de maio de 2008)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento de Moradores do Povoado Açu Velho d Adjacências, com sede no Povoado Açu Velho e foro na Comarca de Lagarto - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.