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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.538, DE 12 DE ABRIL DE 2002

  

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento de Moradores do Povoado Açu Velho e Adjacências, com sede no Povoado Açu Velho e foro na Comarca de Lagarto – SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 6.409 de 02 de maio de 2008)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento de Moradores do Povoado Açu Velho d Adjacências, com sede no Povoado Açu Velho e foro na Comarca de Lagarto - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antonio Roberto Rocha Messias

Secretário-Chefe da Casa Civil, em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.