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Estado de Sergipe |
Autoriza o Poder Executivo a abril, em favor da Assembléia Legislativa do Estado, Crédito Especial no valor de até R$ 400.000,00, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Assembléia Legislativa do Estado, Crédito Especial no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado a se fazer a inclusão do Projeto de Construção do Anexo ao Prédio da Assembléia Legislativa, no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2002.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2000-2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2002.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.