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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.526, DE 01 de abril DE 2002

 

Altera, no que se refere a medições, o parágrafo único do Art. 1° da Lei n° 4.452/2001, que autoriza o Poder Executivo a doar, à Associação Sergipana de Administração S/C LTDA., mantenedora da Universidade Tiradentes, área de terra localizada no bairro Alagoas, em estância – Sergipe, para implantação de Unidade Educacional.   

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 4.452, de 14 de novembro de 2001, passando a vigorar com a redação a seguir:

 

"Art. 1º (...)

 

Parágrafo Único. A área de terra a que se refere este artigo mede aproximadamente 16.886,26 m² (dezesseis mil oitocentos e oitenta e seis vírgula vinte seis metros quadrados), e tem a forma de um polígono irregular, constituído a partir do Ponto P1, localizado à margem nordeste do terreno, no encontro da Rua 7 com a Rua 2, do Conjunto Ulisses Vieira Lima, e com uma reta que mede 187,90 m (cento e oitenta e sete vírgula noventa metros), margeando a citada Rua 7, chega ao ponto P2; deste, formando um vértice com ângulo interno de 90º49', prossegue numa reta com 116,90 m (cento e dezesseis vírgula noventa metros), que margeia a Rua João Pedro de Souza (Rua do Estádio de Futebol "Francão") e uma Praça destinada a equipamento urbano, até o ponto P3, intercessão com a Travessa Tenente Eloy; deste ponto P3, formando um ângulo interno de 90º26', segue margeando a Travessa Tenente Eloy, numa reta de 123,00 m (cento e vinte e três metros), até o ponto P4, limite com o terreno do antigo Centro Social Urbano; deste ponto P4, formando um vértice com ângulo interno de 89º89', segue numa reta de 77,00 m (setenta e sete metros), margeando o terreno do citado Centro Social Urbano, até o ponto P5; deste, formando um ângulo interno de 270º60', continua com uma reta de 67,00 m (sessenta e sete metros), ainda margeando o terreno do antigo Centro Social Urbano, até o ponto P6, intercessão com a Av. Raimundo Silveira Souza; a partir deste ponto P6, formando um vértice com ângulo interno de 90º41', segue numa reta de 39,71 m (trinta e nove vírgula setenta e um metros), até o ponto P1, fechando o polígono, com um ângulo interno de 89º46', sendo que essa área descrita se limita, pela frente, ao Sudoeste, com a Travessa Tenente Eloy; pelo fundo, ao Nordeste, com a Rua 7, do Conjunto Ulisses Vieira Lima; ao Noroeste, com a Av. Raimundo Silveira Souza, em frente à Praça José Pinheiro Alvelos, e com o terreno do antigo Centro Social Urbano; e ao Sudeste, com a Rua João Pedro de Souza (do Estádio de Futebol "Francão") e com uma Praça destinada a equipamento urbano, em frente ao "Francão", e, também, ao Norte, com a Praça José Pinheiro Alvelos; ao Sul, com Praça inominada; ao Leste, com a Rua 7; e ao Oeste, com a Travessa Tenente Eloy, e tem Registro Geral - Livro 2, Matrícula 924, Registros 1-924 e AV. 2-924, do Cartório Costa Carvalho - 1º Ofício de Notas - Estância, Sergipe."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 1º de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Salgado de Carvalho Filho

Secretário de Estado da Administração

 

José Garcez Vieira Filho

Procurador Geral do Estado

 

Miriam da Silva Ribeiro

Secretária-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.