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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.514, DE 25 DE MARÇO DE 2002

  

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos do Povoado Capoã, com sede no Povoado Capõa e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros – SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7.038, de 03 de dezembro de 2010)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos do Povoado Capoã, com sede no Povoado Capõa e fora na Comarca de Barra dos Coqueiros - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 25 de março de 2002; 181º da Independência e 114ª da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Miriam da Silva Ribeiro

Secretária-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.